Análise de operações reais
Leitura de propostas recusadas para identificar falha documental, enquadramento incorreto ou garantia insuficiente.
Soluções Financeiras · Parceiro executor das operações de crédito
Nome fantasia de Alves & Cia Soluções Financeiras Ltda. (CNPJ 55.411.538/0001-80), constituída em junho de 2024 em Curvelo/MG. É o parceiro responsável pela condução das operações de aporte financeiro apresentadas no ecossistema HUBWEL, e mantém um braço educacional voltado à formação técnica de operadores.
A análise, a decisão de concessão e a definição de taxas, encargos, prazos e Custo Efetivo Total (CET) são de competência exclusiva da instituição financeira ou do fundo responsável por cada operação. Nenhuma aprovação é garantida.
O Grupo Star Soluções Financeiras é o nome fantasia de Alves & Cia Soluções Financeiras Ltda., constituída em junho de 2024, em Curvelo/MG. Reúne parceiros e dealers do mercado de crédito em torno de operações de maior complexidade — aquelas que envolvem garantia real, composição de bens, recebíveis e análise documental mais densa.
Com o crescimento da rede de correspondentes e consultores, o grupo estruturou um braço educacional: mentorias fechadas e conteúdo técnico sobre política de crédito, exigências documentais e critérios de análise das instituições. A formação é sobre como estruturar e instruir corretamente uma proposta — não sobre obter aprovação, que é decisão exclusiva de quem concede o crédito.
A estruturação e o roteamento das propostas correm pela plataforma Finance Dealer Ltda. (CNPJ 40.518.412/0001-32, Barueri/SP), que reúne o portfólio e encaminha cada ficha à instituição ou ao fundo com política compatível. Por isso as condições não são publicadas por instituição: a definição de quem concede — e em que termos — só ocorre depois que a ficha é analisada.
A frente de formação é conduzida por Allison, dealer financeiro do Grupo Star, responsável pelas mentorias semanais com foco em política de crédito, instrução documental e leitura de risco.
Leitura de propostas recusadas para identificar falha documental, enquadramento incorreto ou garantia insuficiente.
Atualização sobre exigências das instituições e fundos parceiros e mudanças em critérios de análise.
Troca entre correspondentes e consultores da rede sobre prática de campo e atendimento ao cliente.
Conteúdo de caráter formativo. Não constitui oferta de crédito nem promessa de aprovação, resultado ou rendimento.
Vinte e uma linhas domésticas, organizadas em seis famílias. Valores de liberação, prazos, taxas, índices e CET são definidos pela instituição financeira ou pelo fundo responsável e variam conforme a análise de cada caso — consulte as condições aplicáveis antes de qualquer contratação.
Transformação de valores a receber em capital de giro, conforme a natureza do recebível.
Capital de giro para PJ com centralização bancária dos recebimentos, em prazos curtos.
Antecipação de recebíveis entre empresas do mesmo grupo econômico.
Antecipação sobre valores futuros de locação, para pessoa física e jurídica.
Antecipação de pagamentos de grandes contratos, inclusive de serviço ainda a prestar.
Antecipação via fundo, com garantia dos próprios recebíveis, para PJ com histórico consolidado.
Operação avaliada caso a caso quando o sacado tem histórico restritivo, mas relacionamento com a instituição.
Liberação programada por medição e cronograma, do imóvel único ao múltiplo lançamento.
Financiamento de obra para pessoa física, com liberação conforme etapas executadas.
Crédito para reforma de imóvel urbano, com liberação em tranches na conta do cliente.
Para pequenos e médios construtores, com acompanhamento técnico da obra.
De duas a quatro unidades no mesmo lote, estruturado via SPE com liberação por tranches.
Projetos imobiliários corporativos, incluindo built to suit, com estrutura dedicada.
Múltiplos lançamentos simultâneos, com governança via holdings e subholdings.
Operações lastreadas em garantias rurais, produto ou maquinário.
Capital de giro ou custeio de projetos, com garantias rurais em lastro.
Antecipação de Cédula de Produto Rural, trazendo a venda futura a valor presente.
Estrutura com certificado de depósito agropecuário e warrant, com custódia certificadora.
Capital de giro ou aquisição com garantia de maquinário, inclusive refinanciamento de usados.
Liquidez com o bem em garantia, mantendo o uso do ativo.
Home equity de longo prazo. Aceita casas, apartamentos, terrenos, salas e galpões, inclusive para perfis fora da esteira bancária tradicional.
O fundo adquire o imóvel e a empresa permanece na posse por arrendamento.
Refinanciamento de veículo mantendo a posse, inclusive com composição de mais de um bem na garantia.
Estruturação de crédito para empresas em RJ ou que avaliam o ingresso, voltada à reorganização do passivo. Depende do plano em curso e da aprovação do fundo.
Linha de risco elevado, com exigência documental e societária específica. Não há garantia de enquadramento.
Integração do split de pagamentos à apuração fiscal, organizando a tributação incidente sobre cada parcela do recebimento.
Os efeitos tributários dependem do regime da empresa e de análise contábil própria. Não se trata de promessa de redução de carga tributária.
Nenhuma das linhas acima tem aprovação assegurada. A decisão de conceder o crédito, bem como taxas, encargos, índices, prazos e o Custo Efetivo Total (CET), cabe exclusivamente à instituição financeira ou ao fundo responsável pela operação, nos termos da regulamentação aplicável.
As linhas de captação internacional permanecem fora do escopo desta parceria por ora, por decisão conjunta: a relação está em fase inicial e essas estruturas ainda não estão plenamente operacionalizadas.
Fundos internacionais, operação estruturada em USD e crédito externo via instituição no exterior não são oferecidos nesta parceria neste momento.
Financiamento imobiliário para brasileiros no exterior e para estrangeiros não integra o portfólio ativo.
Constituição de pessoa jurídica, conta e patrimônio fora do país não é objeto desta parceria.
Qualquer oferta dessas modalidades em nome da HUBWEL deve ser recusada e reportada ao suporte enquanto esta página estiver vigente.
Todo o atendimento é conduzido com registro auditável dentro da plataforma HUBWEL. Nada é tratado fora dela — e é isso que garante sigilo, histórico e rastreabilidade do início ao fim, inclusive da origem da indicação.
A intermediação é remunerada pelo próprio tomador, e não pela instituição que concede o crédito. Os valores abaixo constam do mandato e passam a valer a partir da assinatura. Leia esta seção antes de assinar qualquer coisa.
Percentual sobre o valor da operação, devido quando ela se concretiza e pago em até 2 dias úteis da liberação, mediante nota fiscal. O modelo de mandato pratica até 6%, negociável conforme a linha. Em antecipação de recebíveis a base de cálculo é o limite aprovado.
Se a operação for aprovada nas condições combinadas e o tomador desistir sem justificativa aceita, o mandato prevê multa de 2% sobre o valor da operação. Veja ao lado quando ela não se aplica.
Não enviar o checklist completo em 30 dias corridos após a assinatura, sem justificativa aceita, gera taxa administrativa de 1% sobre o crédito solicitado.
A intermediação pode ser remunerada de duas formas ao mesmo tempo: o percentual que o tomador paga diretamente, previsto no mandato, e um percentual pago pela instituição originadora, embutido no custo da operação. Algumas linhas preveem ainda honorário de estruturação cobrado à parte. Peça por escrito o total de remuneração da operação — mandato, parte embutida e eventual honorário — antes de assinar qualquer documento. Um parceiro que não responde isso por escrito não deve receber sua assinatura.
A multa de 2% só é exigível se a aprovação vier dentro das faixas de Custo Efetivo Total previstas no mandato. Se a instituição aprovar acima da faixa da modalidade, o tomador pode recusar sem multa. Guarde estes números:
CET de 0,56% a 1,2% ao mês com imóvel; até 1,4% ao mês com frota ou maquinário.
CET de 1,30% a 2,50% ao mês, com prazo entre 60 e 240 meses.
CET de 1,20% a 2,50% ao mês, com prazo entre 30 e 180 dias.
CET de 0,90% a 2,50% ao mês, com prazo entre 12 e 120 meses.
CET de 1,7% a 3% ao mês, com prazo ajustado ao cronograma da obra.
Estas são faixas contratuais de referência, não ofertas. O CET da sua operação sai na proposta da instituição.
O mandato é de intermediação, sem exclusividade, e prevê que a remuneração continue devida por até 24 meses após o término do contrato nas operações fechadas com instituição apresentada pelo parceiro. A intermediação não responde por negativa de crédito: a decisão é da instituição.
O interessado não precisa digitar código nenhum. Ele abre o link do afiliado — ou aponta a câmera para o QR code — e cai direto no formulário de solicitação, já com a indicação registrada.
Cada afiliado tem o seu próprio QR code, gerado na plataforma HUBWEL. Este é o modelo institucional.
O código de vinculação vai embutido no endereço. Quem abre não vê, não digita e não erra — e a indicação fica registrada antes de o formulário sequer aparecer.
Além do link geral, cada modalidade tem o seu. O produtor rural recebe o link que já abre em custeio de safra; o construtor, o da linha de obra. Menos passos, menos desistência no meio do caminho.
O link do afiliado passa pela plataforma HUBWEL antes de abrir a solicitação. É esse passo que registra quem indicou e preserva a comissão. Link copiado de outro lugar, ou QR code de terceiros, não vincula a indicação e não deve ser usado.
O atendimento começa pelo cadastro na plataforma, onde a origem do acesso fica registrada e a documentação trafega em ambiente seguro.
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